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terça-feira, 16 de abril de 2013

Aos cianetos a oxidação total

A oxidação dos cianetos, "prefeitorais e secretariais", se devem a nenhuma proposta real à Valorização dos Funcionários Públicos Municipais de João Monlevade além de modificarem e digo, usurparem as conquistas aos quais não foram fáceis.

Não sei o que este elementos querem com a oxidação de direitos e conquistas e redução de ...

Ainda irão dizer que a luta não é válida contra o sistema, mas se esquecem que o sistema é dirigido por homens e mulheres e estes podem ser mudados. 

A luta continua ...

sábado, 6 de abril de 2013

Direito transformado em servidão

Ainda que sejam 100 dias ou 1460 dias ainda sim, se tentarem retirar Direitos Irei Lutar para que esses não se Transformem em Servidão.

"Não há servidão mais vergonhosa do que a voluntária". 

Lucius Annaeus Seneca

Fonte da figura:http://oleododiabo.blogspot.com.br/2008/11/servido-e-burrice-nacional.html

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Convite ao Servidor Público e à População


Convido a todos a comparecerem à Câmara Municipal de João Monlevade MG hoje, Quarta-Feira (03/04/2013) em protesto ao reajuste concedido aos Servidores Municipais (Zero por cento, eu disse: - ZERO). E outros que queiram de alguma maneira mostrar sua indignação ao que aí está (Na cidade de João Monlevade) e principalmente o que estão fazendo com o Ensino Público.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Lute por aquilo que acredite e mude quando precisar, mas não deixe de lutar.