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sábado, 3 de setembro de 2011

Quota Estadual do Salário Educação - Qese ou Quota ?

O Salário-Educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.
 
 
Distribuição de Recursos
 
 
A contribuição social do Salário-Educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas Leis Federais nºs 9.424/1996, 9766/1998, Decreto nº 6.003/2006 e Lei Federal nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais. É arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, destacando-se, ainda os seguintes instrumentos legais: 
 
 
- Lei nº 9.766, de 18/12/1998 (Altera a legislação que rege o Salário-Educação). 

- Lei nº 10.832, de 29/12/2003 (Define a destinação das cotas estadual e municipal do Salário-Educação). 

- Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006. 

Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a função redistributiva da contribuição social do Salário-Educação. Do montante arrecadado é deduzida a remuneração da RFB, correspondente a 1% (um por cento), a título de taxa de administração. O restante é distribuído em cotas pelo FNDE, observada em 90% (noventa por cento) de seu valor a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, da seguinte forma: 
 
 
- Cota federal – correspondente a 1/3 do montante dos recursos, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais entre os municípios e os estados brasileiros. 

- Cota estadual e municipal – correspondente a 2/3 do montante dos recursos, é creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica. 

A cota estadual e municipal da contribuição social do salário-educação é integralmente redistribuída entre os Estados e seus Municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
 
 
Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo FNDE em programas, projetos e ações voltados para a universalização da educação básica. 

Em síntese: o FNDE fica com 40% dos recursos, o Distrito Federal e os Estados e seus Municípios ficam com os restantes de 60%.
 
 
Segundo pude apurar até o momento no ano de 2009 veio para a Prefeitura a Quota de R$ 769.899,59 e no ano de 2010 veio a Quota de R$ 903.941,47 
 
 
Somando as quotas dos anos 2009 + 2010: 

+

R$769.899,59 + R$903.941,47 = R$1.673.841,06

Atualmente (ano de 2011), até o momento,  agosto de 2011 veio para  Prefeitura  a Quota de R$ 698.084,47


Observação: As figuras estão sem a Agência e a C/C, porém no site tem acesso a estes dados e é público, porém resolvi retirar até poder  verificar tudo corretamente. 
Fontes: http://qese.edunet.sp.gov.br/legislacao/def.asp
            http://www.fnde.gov.br