Estou mais uma vez convicto que o Nosso Plano de Cargos dos Professores (920/89) é a melhor opção e devemos cianetar o Projeto de Lei 699/2011 do Prefeito no qual deixou bem claro aos Pais em Reunião no seu Gabinete que não iria mexer ou alterar nenhum item da 920/89 e segundo advogados (que não são os ...) altera a 920/89 e altera os níveis consumindo dois níveis. Apesar de estar registrado em Ata e nas lembranças dos Pais por que disseram isto (que não alterariam nenhum item da 920/89)?
Qual é o que vale para um Juiz na hora de decidir, uma Ata ou uma Lei?
A proposta é que o Projeto de Lei 699/2011 do Prefeito seja REJEITADO em primeiro Turno por UNANIMIDADE na Câmara de Vereadores de João Monlevade MG.
Motivos para a REJEIÇÃO:
- Projeto de Lei 699/2011 do Prefeito modificará a 920/89.
- Duas leis que trata do mesmo (na mesma esfera “municipal”) assunto prevalecerá a mais recente, isto é, o Projeto de Lei 699/2011 do Prefeito modificará a 920/89.
- Os Vereadores não podem alterar ou fazer emenda ao Projeto de Lei 699/2011 do Prefeito tendo despesas ocasionadas por esta alteração ou emenda.
Caso queiram saber mais não pergunte aqueles que como os Gases ao ver uma brecha escapam e se forem Raros não se misturarão facilmente.
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